Mesmo que houvesse – na prática – uma punição para qualquer tipo de crime, seja ele de que grau for, o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, mas ainda, complemento com trecho do 2º: "...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social...", a vida tem de ser preservada em qualquer ocasião. Não se pode justificar um crime com outro. Também não se trata de incluir inocentes e cidadãos de bem na psicologia perturbadora de criminosos e assassinos, fosse assim, este não seria um bom argumento de defesa à vida e não o contra à pena de morte. O fim da discriminação e do ódio, da barbárie e da frieza é que se pode pretender e não o direito de julgar alguém e condená-lo à morte. O ser humano (neste caso, o brasileiro) têm muitas necessidades e carece delas durante toda sua vida porque governantes afirmam que não têm condições de dar vida digna ao povo, o orçamento nunca é suficiente. Ora, se não há condições de ‘assegurar’ este povo, pressupõe-se que também não haja condições de julgar pessoas pelo desespero de ter cometido um crime. Os EUA foram a primeira nação a se utilizar da pena de morte em casos extremos, mas é prudente lembrar que durante esses longos anos, o país norte-americano se equivocou em alguns casos quando decidiu aplicar a pena. No mais, para finalizar, vale lembrar a frase do mito cantante Bob Dylan – embora ele se negasse sempre à denominação de cantor de protesto – para que nos deixe refletir: "Quantas mortes ainda serão necessárias para que se saiba que já se matou demais?"