“O Vereador tem o dever da:
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões; - cortesia, tratar com urbanidade os colegas; - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões; - atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais; - probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea; É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica. Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao Município.”
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões; - cortesia, tratar com urbanidade os colegas; - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões; - atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais; - probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea; É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica. Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao Município.”