domingo, 7 de setembro de 2008

SOBRE O NEPOTISMO !

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, restringir a prática de nepotismo nos três poderes da União e, portanto, teceu e publicou sua 13ª súmula vinculante, texto esse que norteará as decisões doravante, e até segunda ordem, das causas que disserem desse assunto. O país todo legislará sob sua permissão textual. O STF ainda decidiu que as medidas que enchem a 13ª súmula vinculante não valerão para os cargos indicados pelos Ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Foi claro, inclusive, esse egrégio tribunal ao informar que a lei vale para as nomeações que já foram praticadas no país, anteriores a essa decisão. Portanto, que os administradores públicos do Brasil cuidem logo de desfazer o que porventura tenham feito e proíbam-se de empregar parentes nesses casos. O Ministro Carlos Ayres Britto foi enfático: a restrição para a nomeação vai do emprego do cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. As funções incluídas nessa decisão passam pelo cargo comissionado, função gratificada e trabalho temporário. A matéria julgada foi enviada ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros e, por unanimidade, entendida como constitucional. A júrisprudência sobre o nepotismo está, pois, posta à mesa da lei. Quem emprega seus parentes, que cuide de desempregá-los e escolher seus assessores longe do parentesco. Agora, como o brasileiro é versátil quando está em jogo o abuso de poder e a ilegalidade da administração pública, duvido de que não ache meios de burlar essa súmula vinculante e pender para o lado de fora da legalidade. Será um Deus nos acuda. Não seja novidade os inimigos políticos se pactuarem para burlar a lei e quem perder ser empregado pelo vencedor e vice-versa. E nas cidadelas com algumas centenas de habitantes, onde os governantes acharão assessores que não sejam parentes próximos ou até mesmo distantes? Será difícil. Conheço cidade alagoana em que até os inimigos políticos são parentes de primeiro e segundo ou terceiro graus. E agora? Com essa vinculação toda, como se sairão do poder imenso da súmula vinculante nº. 13? Vou pagar para ver. O correto mesmo seria abrir mais concursos públicos e retirarem-se os assessores do próprio quadro técnico dos Estados e dos municípios. A prata da casa viraria ouro, e a súmula não iria ser consultada e ou burlada tantas vezes, causando discórdias entre governantes, legisladores e judicialistas. Será doravante que, desempregando-se, poderá empregar-se sob o olhar imparcial da lei e do Estado? /Paulino Vergetti Neto