quarta-feira, 29 de outubro de 2008

A LIBERDADE CONDICIONAL E A PRISÃO INCONDICIONAL !

No direito penal brasileiro atual existe um instituto denominado "liberdade condicional", criado com o fim exclusivo de beneficiar o réu; de beneficiar, por conseqüência, os bandidos.É possível se afirmar que a lei, elaborada pelo Poder Legislativo, e sancionada pelo Presidente da República criou um mecanismo que dá direito ao réu, depois de cumprida uma parte da pena preso, de cumprir o restante, em liberdade condicionada a certos requisitos, ou mesmo num regime diferenciado, sempre com direito a gozar de um benefício concedido pelo Estado com base na lei em vigor.O legislador, ao instituir esse regime pensou muito provavelmente no homem de bem, naquele que comete um delito esporádico, num momento de desequilíbrio extraordinário e excepcional por meio de atos reprovados pelo direito penal. Em momento algum o legislador voltou-se a criar uma lei, pensando na figura do bandido, naquele que faz do crime a sua profissão. Profissão essa aliás em grande evidência no Brasil de hoje. Muito em breve, provavelmente, esta matéria estará também sendo abordada nos currículos das Faculdades brasileiras. E com grandes mestres. Pelo menos estamos indo bem na prática. Falta só a teoria.Com isso a justiça passou a tratar o bandido como homem de bem, dando-lhe um tratamento mais benéfico inteiramente inadequado e impróprio à sua condição de criminoso profissional.Surgem daí algumas conseqüências absurdas e totalmente ignoradas pelos legisladores. Muitos benefícios instituídos contribuem para que os réus não fiquem desnecessariamente presos, ou porque não são verdadeiramente delinqüentes contumazes, ou por não serem considerados perigosos. Evidentemente que isto não se refere e nem deveria se aplicar aos bandidos.Ao não distinguir um do outro, acaba-se dando um tratamento primoroso ao bandido, que, dependendo do seu comportamento, pode alcançar a liberdade muito antes do que devia ou do que a sociedade merecia. O bandido, então, é a ela devolvido, como se plenamente recuperado estivesse. Damos de cara com ele na rua, assim, sem mais nem menos. O bandido, que continua bandido é colocado exatamente onde ele quer ser posto. No seu habitat preferido. Na rua. É ali mesmo que ele vai voltar a atuar; é ali que ele cai continuar o seu ofício e vai se especializar. Cada vez mais. E as autoridades, do legislativo, do executivo e do judiciário fingem não ver. Os deputados e senadores da República não tomam nenhuma iniciativa para mudar a lei. Esquecem que o princípio da isonomia, que é dar tratamento igual aos iguais, desigual aos desiguais, na medida da desigualdade de cada um, é um fator essencial de justiça. Homem de bem é homem de bem; bandido é bandido.Com esta fantástica omissão legislativa, a sociedade do terceiro mundo se deteriora a passos largos, gigantescos, numa perspectiva desalentadora. Parece que a bandidagem invadiu os palácios e nós mesmos, povo, estamos reféns, sem proteção, sem amparo, e o pior, sem nenhuma esperança. Se os legisladores quiserem saber qual a definição de bandido, basta ler os jornais do nosso dia-a-dia, e terão uma ampla e farta informação a respeito.Os delinqüentes estão aí em cada esquina, sob o manto da tal “liberdade condicional”. E nós, com a nossa aparente liberdade, na verdade, estamos numa “prisão incondicional”. Não se pode sair de casa à noite, sem que uma ameaça paire sobre a cabeça de cada um. A cidade se esvazia, tornando-se cada vez mais perigosa. Ninguém, políticos, administradores, juízes, governadores, presidentes fazem absolutamente nada para mudar. Temos, na verdade, de ficar presos em nossa casa, incondicionalmente, sem nenhuma condição imposta, a não ser pelo instinto natural de sobrevivência.Ignoram o povo. E ele, povo, comporta-se exatamente como os políticos querem. Calados, surdos e mudos. Até quando ? /Luiz Roberto Pires Domingues